O que pode e o que não pode nas Eleições?
As eleições 2020 municipais para eleger, como o nome pressupõe, prefeitos e vereados na maioria dos municípios brasileiros estão chegando. O primeiro turno, que será terá início no dia 2 de outubro, já está chegando e muitos eleitores ainda possuem muitas dúvidas sobre o que pode e não pode fazer durante os dias das eleições.
Durante os dias da votação, há uma série de regras e restrições que muita gente desconhece. Apesar de algumas regras serem claramente desrespeitadas, como a boca de urna, por exemplo, elas foram criadas para serem seguidas. E caso o eleitor (ou candidatos) for pego descumprindo algumas das regras, poderá ter sérias dores de cabeça.
- Site TSE: www.tse.jus.br.
Confira a seguir o que pode e o que não pode ser feito durante as eleições 2020 SP e fique esperto para não se meter em encrencas.
O que não pode ser feito durante os dias de votação das Eleições?
- Não é permitido a aglomeração de pessoas vestindo camisas de candidatos, bandeiras e broches de candidatos ou partidos políticos, adesivos e itens semelhantes, utilizando ou não veículos automotores ou não. Para quem for pego nesse ato, serão penalizados de acordo com o art. 39, § 5º da Lei 9.504/97.
- Utilizar alto-falantes ou sistemas de sons, como amplificadores, e a realização de carreatas ou comícios. Quem for pego no ato responderão de acordo com o art. 39, § 5º da Lei 9.504/97.
- Candidatos e eleitores que oferecem benefícios em dinheiro ou em outros objetos de interesse, tal como a realização de festas e churrascos, ou o transporte gratuito, poderão responder criminalmente.
- A realização da famosa boca de urna, caracterizada como a tentativa de convencer eleitores a votarem em um determinado candidato, será penalizada de acordo com o art. 39, § 5º da Lei 9.504/97.
- A distribuição de santinhos e panfletos ou de qualquer outro tipo de propaganda eleitoral;
- A utilização de celular, câmera fotográfica ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.
O que pode fazer no dia das eleições
- Demonstrar de forma individual e silenciosa a preferência do eleitor. Dessa forma, é possível utilizar camisas, bonés e bandeiras, desde que não haja sons ou discursos inflados;
- A utilização de camisa e boné poderá ser utilizada pelo eleitor caso as peças sejam confeccionadas pelo mesmo. No entanto, se for percebido que esse eleitor faz parte de um grupo de pessoas que possuem as mesmas roupas (padronizadas), essa pessoa poderá responder criminalmente pelo ato.
- Levar um lembrete com os números dos candidatos que votarão.
Quais são as penas para quem descumprir as regras nas eleições?
- De acordo com o art. 302 do Código Eleitoral, quem for pego na infração poderá pegar de 4 a 6 anos de reclusão, além de ter de pagar uma multa.
- De acordo com o art. 39, § 5º da Lei 9.504/97, os eleitores pegos nesse ato poderão pegar de 06 a 01 ano de reclusão, e podendo pagar uma multa cujo valor máximo chega a R$ 15.961,00.
E para tirar uma dúvida que assombra muita gente: no dia do resultado das eleições 2020, pode ou não beber? Na verdade, isso depende de algumas regiões. Em alguns municípios, é proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante um prazo estipulado. Porém, em outras cidades, não há regras ou leis claras que fala sobre isso. No entanto, no próximo artigo esse será o tema principal e esclareceremos, lá, todas as dúvidas relacionadas a essa questão.
Agora que você viu o que pode e o que não pode ser feito nas eleições municipais de 2020, fique de olho para não acabar no xilindró! Tem alguma dúvida? Deixe-a nos comentários.
Anulação de Votos
Se você não estiver satisfeito com os candidatos a qualquer cargo eleitoral, é possível anular o seu voto. No entanto, devemos levar em consideração que ao votar nulo, você não irá anular a eleição. Como anular o voto é muito simples, no momento da votação, você deve selecionar na urna eletrônica um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido.